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Quebra de sigilo bancário – Fiscalização ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou o fim do sigilo bancário no Brasil, com o objetivo é fiscalizar ICMS por meios eletrônicos.

09/09/2024

*Olá Empreendedor Futuro*, o tema agora é ... Quebra de sigilo bancário – Fiscalização ICMS

Supremo Tribunal Federal (STF) decretou o fim do sigilo bancário no Brasil, com o objetivo é fiscalizar ICMS por meios eletrônicos.

Movida pelo Consif - Conselho Nacional do Sistema Financeiro, a Ação questionava a constitucionalidade do convênio, alegando que ele infringia o sigilo bancário ao permitir que o Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária.  A entidade também alertou para a criação de mais uma obrigação acessória para as instituições financeiras, além de abrir precedentes para que prefeituras solicitem acesso a dados relacionados a tributos municipais.

Na prática, os bancos agora podem a fornecer aos Fiscos estaduais informações sobre transações realizadas via pix e cartões de débito e crédito sem autorização judicial de seus clientes.

Placar foi de 6 a 5, prevalecendo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem a solicitação de informações bancárias a instituições financeiras por autoridades fiscais configura mera medida administrativa, inerente ao procedimento fiscalizatório, que não significa quebra de sigilo.

O Julgamento Virtual foi Finalizado em 06 de Setembro de 2024 (Sexta-feira), às 23:59, ADI 7276.

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