Amazônia

MEI – Mudanças a partir de 2 setembro 2024

Nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal passa a valer no dia 2 de setembro com preenchimento do CRT 4.

04/09/2024

A partir do dia 2 de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passarão a seguir uma nova regra que os obriga a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Desta forma, sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e e NFC-e, o microempreendedor deverá adotar o CRT 4, novo código de regime tributário específico do MEI e, conjuntamente, adotar o CFOP adequado à sua operação fiscal.

Para se adaptar às novas regras, o MEI deverá:

Atualizar seu sistema de emissão de notas fiscais: é fundamental que o sistema utilizado pelo MEI seja atualizado para permitir a inclusão do CRT 4 e dos novos códigos CFOP;

É essencial a consulta a um contador, profissionais da contabilidade podem auxiliar o MEI na correta aplicação das novas regras e na adaptação do seu sistema;

Assim, como é importante que o MEI busque informações detalhadas sobre os novos códigos CFOP e como utilizá-los em cada tipo de operação.

Esteja atendo as mudanças da legislação e organize melhor sua empresa.  Minimizando riscos de multas e penalidades. Saindo sempre a frente!

 

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