Confaz publica 13 novos Ajustes Sinief

Confaz publica 13 novos Ajustes Sinief

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou nesta segunda-feira (14) o Despacho nº 42/2026, que divulga 13 novos Ajustes Sinief aprovados na 202ª Reunião Ordinária do órgão, realizada em 4 de setembro. As normas tratam de procedimentos relacionados a documentos fiscais eletrônicos, incluindo emissão, integração de sistemas, inutilização de numeração, rejeição de documentos e regras específicas para determinadas operações.

Os ajustes foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) e alcançam diferentes documentos fiscais eletrônicos utilizados pelos contribuintes, como NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e, NF3-e, NFCom, CT-e OS e DC-e.

Entre as mudanças estão alterações nos manuais que concentram as especificações técnicas de integração dos sistemas, novas regras para situações de recusa ou não localização do destinatário e modificações nos procedimentos de emissão e inutilização de documentos fiscais.

Armazenagem compartilhada ganha regras específicas

O Ajuste Sinief nº 28 estabelece procedimentos relacionados aos condomínios de armazenagem. A medida permite que produtores rurais formem depósitos compartilhados para armazenar mercadorias.

A utilização desse modelo deverá observar as condições estabelecidas no próprio ajuste, que passa a disciplinar os procedimentos relacionados à operação.

A medida integra o conjunto de novas regras aprovadas pelo Confaz na reunião realizada em setembro e trata de uma situação específica relacionada à armazenagem de mercadorias por produtores rurais.

Já o Ajuste Sinief nº 29 modifica o Ajuste Sinief nº 32, de 2025, que havia alterado o Ajuste Sinief nº 7, de 2005, responsável por instituir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). A alteração estabelece uma nova data para a produção de efeitos de uma das disposições.

Leia mais: NF-e com referência a NFC-e: vedação é adiada para 14 de dezembro

Manuais passam a concentrar especificações de integração

Os Ajustes Sinief nº 30, 31, 32 e 33 promovem alterações relacionadas às especificações técnicas necessárias para a integração dos sistemas de diferentes documentos fiscais eletrônicos.

No caso do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, o Ajuste Sinief nº 30 determina que essas especificações serão definidas no Manual de Orientação do Contribuinte do BP-e.

Para a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), o Ajuste Sinief nº 31 estabelece que as regras de integração serão apresentadas em capítulo específico do Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e.

O Ajuste Sinief nº 32 adota procedimento semelhante para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), enquanto o Ajuste Sinief nº 33 determina que as especificações de integração da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), modelo 66, sejam definidas no respectivo Manual de Orientação do Contribuinte.

Regras de emissão mudam em situações específicas

O Ajuste Sinief nº 34 altera as regras para emissão de documentos fiscais em situações de recusa total ou parcial da entrega ou quando o destinatário não é localizado. A norma modifica o Ajuste Sinief nº 49, de 2025.

A Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) também passa por alterações. O Ajuste Sinief nº 35 modifica as regras instituídas em 2021 e estabelece hipóteses de dispensa da obrigatoriedade do documento, além de procedimentos para sua emissão.

No transporte de cargas, o Ajuste Sinief nº 36 altera as regras do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE). Entre os pontos modificados estão a integração dos sistemas e os procedimentos aplicáveis quando ocorre rejeição do CT-e.

As mesmas questões são tratadas para o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS). O Ajuste Sinief nº 37 altera as normas do documento e estabelece mudanças relacionadas à integração dos sistemas e aos procedimentos diante da rejeição do CT-e OS.

NF-e e NFC-e têm alterações nos procedimentos

O Ajuste Sinief nº 38 altera as regras da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE NFC-e). As mudanças envolvem a integração dos sistemas e a aplicação do pedido de inutilização de numeração do documento.

A NF-e também passa por novas alterações. O Ajuste Sinief nº 40 modifica o Ajuste Sinief nº 7, de 2005, que instituiu a NF-e e o DANFE.

Entre os pontos alterados está a forma de integração dos sistemas utilizados na emissão do documento fiscal eletrônico. A norma também modifica as regras relacionadas ao pedido de inutilização de número da NF-e.

As alterações fazem parte do conjunto de 13 Ajustes Sinief divulgados pelo Confaz no Despacho nº 42/2026, que atualiza diferentes procedimentos aplicáveis aos documentos fiscais eletrônicos.

NFCom poderá ter prazo de obrigatoriedade postergado

O Ajuste Sinief nº 39 modifica as regras da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, e do Documento Auxiliar da NFCom (DANFE COM).

A alteração permite, em determinadas condições, a postergação do prazo de obrigatoriedade da NFCom.

Nessas situações, o prazo poderá ser estendido até 1º de janeiro de 2027, conforme as condições estabelecidas pelo ajuste.

A mudança acrescenta ao conjunto de normas aprovadas pelo Confaz uma regra específica para o cronograma de obrigatoriedade da NFCom, documento utilizado nas operações de serviços de comunicação.

De que forma isso pode impactar a classe contábil

Os novos Ajustes Sinief ampliam o conjunto de regras que precisa ser acompanhado pelos profissionais responsáveis pela rotina fiscal e pela emissão de documentos eletrônicos. As alterações não se concentram em um único documento, mas abrangem diferentes modelos utilizados pelos contribuintes.

Para a rotina contábil e fiscal, os pontos relacionados à integração dos sistemas ganham relevância porque diferentes ajustes passam a direcionar as especificações técnicas para os respectivos Manuais de Orientação do Contribuinte.

Também será necessário observar alterações específicas relacionadas à rejeição de documentos, inutilização de numeração, recusa ou não localização do destinatário e prazos de obrigatoriedade.

Acompanhar cada ajuste de acordo com o documento fiscal afetado permite identificar quais procedimentos precisam ser considerados na operação dos contribuintes atendidos pelo profissional contábil.



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