STF recebe novas ações contra tributação de altas rendas no IR

STF recebe novas ações contra tributação de altas rendas no IR

STF analisa novas ações contra tributação de altas rendas e lucros e dividendos
Roque de Sá/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7933 e 7934) que questionam mudanças promovidas pela Lei nº 15.270/2025 nas regras do Imposto de Renda, especialmente a tributação de altas rendas e a incidência do imposto sobre lucros e dividendos. As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Nunes Marques, relator de outros processos que tratam do mesmo tema.

A ADI 7933 foi protocolada pelo Partido Liberal (PL), que aponta que a legislação promove alterações profundas no regime do Imposto de Renda com prazo reduzido para entrada em vigor. Segundo a argumentação, a medida viola princípios constitucionais como a segurança jurídica, a capacidade contributiva e a previsibilidade tributária. O partido pede a suspensão dos dispositivos que instituem a tributação mensal de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil, bem como a tributação mínima anual sobre rendimentos superiores a R$ 600 mil.

Já a ADI 7934 foi apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que contesta os artigos da lei que criaram a tributação mensal e anual das altas rendas. Para a entidade, a cobrança antecipada desrespeita a progressividade do Imposto de Renda e pode resultar em pagamentos indevidos ao longo do exercício. Alternativamente, a CNS solicita que o STF afaste a aplicação dessas regras para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Em ambas as ações, há pedido de concessão de medida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo pelo Tribunal, com o objetivo de evitar insegurança jurídica e impactos financeiros imediatos aos contribuintes.

O tema já vem sendo analisado pelo STF em outras ações. Recentemente, após iniciativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com apoio institucional da FENACON, o ministro Nunes Marques decidiu prorrogar até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos com isenção do Imposto de Renda. A decisão considerou a inviabilidade prática do prazo originalmente previsto na lei e permanece válida até o julgamento definitivo da matéria pelo Plenário do STF.



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